Controle de ponto: o que a lei exige da pequena empresa (CLT e Portaria 671)
Controle de jornada é uma das principais fontes de ações trabalhistas contra pequenas empresas. Muitas vezes o problema não é má-fé, mas desconhecimento: a empresa não sabia que precisava registrar o ponto, ou registrava de um jeito que não vale como prova. Este guia resume o que a CLT e a Portaria 671/2021 exigem, em linguagem simples. Ele não substitui a orientação do seu contador ou advogado trabalhista.
Quando o registro de ponto é obrigatório
Pelo artigo 74 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), o registro de entrada e saída é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico, e o intervalo de repouso pode ser pré-assinalado.
Atenção a dois pontos:
- a contagem é por estabelecimento, não pelo total da empresa;
- mesmo abaixo de 20 trabalhadores, registrar a jornada é uma boa prática, porque em uma ação trabalhista a empresa precisa provar os horários e as horas extras pagas.
Convenções coletivas da sua categoria podem trazer regras adicionais. Consulte o sindicato ou o contador.
Tipos de registro
- Manual: folha ou livro de ponto assinado pelo funcionário. Simples, mas fácil de contestar quando os horários são sempre iguais ("ponto britânico").
- Mecânico: relógio de cartão. Hoje pouco usado.
- Eletrônico: regulamentado pela Portaria MTP 671/2021.
Ponto eletrônico pela Portaria 671
A portaria prevê três tipos de registrador eletrônico de ponto (REP):
- REP-C (convencional): o relógio de ponto físico certificado, que imprime comprovante.
- REP-A (alternativo): sistemas alternativos autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
- REP-P (via programa): sistemas por software, como aplicativos de celular e ponto pela internet, que precisam atender aos requisitos técnicos da portaria, incluindo registro do programa no INPI e emissão de comprovante ao trabalhador.
Todos devem gerar os arquivos fiscais previstos (como o AFD) para apresentar à fiscalização. Ao contratar um sistema de ponto online, peça ao fornecedor a documentação que comprova a conformidade com a portaria.
Ponto por exceção
A CLT permite o registro por exceção: em vez de marcar todos os dias, anotam-se só as situações fora do normal, como horas extras, atrasos e faltas. Para isso, é preciso acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Mesmo assim, as exceções precisam ser registradas com cuidado.
Teletrabalho e equipes externas
- Empregados em teletrabalho contratados por produção ou tarefa não estão sujeitos ao controle de jornada, conforme a CLT.
- Já o teletrabalho por jornada deve ter controle de horário, e o ponto pelo celular ou computador facilita isso.
- Trabalhadores externos só ficam fora do controle quando a atividade é realmente incompatível com fixação de horário, o que deve constar no contrato e na carteira. Na prática, com celular, muitas atividades externas podem ser controladas.
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Erros comuns que geram processos
- Horários sempre idênticos, todos os dias, que a Justiça costuma considerar inválidos.
- Horas extras feitas e não registradas ou não pagas.
- Intervalo de almoço suprimido sem registro.
- Funcionário obrigado a bater o ponto e continuar trabalhando.
- Perda dos registros antigos, sem backup.
Boas práticas
- Escolha um sistema adequado ao porte e documentado conforme a portaria.
- Treine a equipe e defina regras claras para esquecimentos e ajustes, com justificativa e aprovação.
- Feche o ponto mensalmente com o funcionário e o contador.
- Guarde os registros com segurança e backup. Veja backup de arquivos.
- Trate os dados conforme a LGPD.
Para comparar opções, veja ponto eletrônico online para pequenas empresas.
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Empresa com menos de 20 funcionários precisa de ponto?
Pela CLT, o registro é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Abaixo disso não é obrigatório, mas registrar a jornada ajuda a empresa a se defender em eventuais ações trabalhistas. Verifique também a convenção coletiva da categoria.
Ponto por aplicativo é válido?
Sim, desde que o sistema atenda aos requisitos da Portaria 671/2021 para o REP-P, como registro do programa no INPI, emissão de comprovante ao trabalhador e geração dos arquivos exigidos pela fiscalização.
O que é ponto por exceção?
É o registro apenas das situações fora da jornada normal, como horas extras, atrasos e faltas. Ele precisa ser previsto em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.